JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. INCABÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos procedimentos de produção antecipada de provas, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pedido formulado, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC. Precedentes. 4. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a interposição de recurso contra a decisão que indefere parcialmente a produção de provas quando se verifica a necessidade de preservar o direito ao contraditório da parte em face da qual a produção de provas foi deferida, o que não se verifica na hipótese sob análise. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.422.375/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
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