Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/04/2025
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 2.163.773/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)