- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de decisão do tribunal do júri. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tentativa de homicídio qualificado, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 2. A decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada, salvo quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso em análise. 3. Não foi identificada divergência jurisprudencial suficiente para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 4. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a análise das alegações do recorrente quanto à insuficiência de provas e à aplicação das qualificadoras. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e idônea, não cabendo revisão em recurso especial, que não é a via adequada para reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.585.544/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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