- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 22/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO AMBIENTAL INEQUÍVOCO. LESÃO CONCRETAMENTE RECONHECIDA. DANO MORAL COLETIVO. PRESUNÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS NA PSIQUE COMUNITÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TOLERABILIDADE AMBIENTAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento do dano moral coletivo por presunção, presente o reconhecimento inequívoco pela origem de dano ambiental, não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto não depende de alterar o cenário fático definido na origem. 2. O dano moral coletivo é presumido, sendo vedada a exigência de efeitos concretos na sociedade para sua verificação. No caso de danos ambientais, reconhecida a existência de conduta ilícita, há presunção do dano moral coletivo, sendo vedada a aplicação do princípio da tolerabilidade. 3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo. (AgInt no AREsp n. 2.272.231/MT, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
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