- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 22/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7, 126 E 612/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. POSSE DO CEBAS COMO CRITÉRIO OBJETIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da insuficiência de impugnação dos fundamentos constantes na decisão agravada, em violação ao art. 932, III, do CPC. 2. A análise do caso envolveu preponderantemente matéria constitucional, cuja interpretação impede a rediscussão de provas, consoante a Súmula 7/STJ, bem como a reavaliação dos critérios administrativos para concessão do CEBAS, em consonância com a Súmula 612/STJ. 3. A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso encontra respaldo nos precedentes desta Corte, não havendo razões para sua reforma. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.654.496/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.