JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.750.194/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO (TEMA N. 1255 DO STF). IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, te…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "O ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível. 2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocráti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra decisão que se limita a determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem para observância da sistemática prevista no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.295. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE PERMANEÇA SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS RECEBIDOS COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. "É firme a orientação desta Corte segundo a qual a decisão que determina a devolução dos autos para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso repetiti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.