JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUANTIDADE DE DROGAS E DE ARMAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente. 2. No caso, a prisão foi mantida em decorrência das circunstâncias dos delitos praticados, uma vez que foi apreendida com o agravante elevada quantidade e variedade de drogas; armas de fogo, inclusive de grosso calibre e com numeração suprimida; munições; e expressiva quantidade de dinheiro em espécie, o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade. 3. Os fundamentos apresentados indicam a necessidade de se manter o agravante segregado, assim como demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, não se revelando adequado possibilitar-lhe recorrer em liberdade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 978.434/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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