- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal e domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795, Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024. 3. De acordo com o que consta dos autos, os policiais receberam informações anônimas circunstanciadas de que um veículo Honda/Fit era usado para abastecer as "biqueiras" naquela região e depois de dezessete dias de investigações descobriram o endereço de um agente e seguiram o carro até um local onde eles pegaram uma sacola pesada e após a abordagem na rodovia localizaram drogas e depois foram até a residência do proprietário do Fit e lá encontraram grande quantidade de entorpecentes e apetrechos para a prática da traficância (peneira, martelo, cafeína, eppendorfs e máquina seladora). Ressalta-se que foram encontrados com os agentes 45,9kg de maconha, 815g de crack e 439,4g de cocaína. 4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade das buscas pessoal e domiciliar. 5. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo próprio não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 973.448/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.