Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, que visava à continuidade da justificação criminal para oitiva de testemunhas. 2. A decisão impugnada considerou que o habeas corpus foi utilizado como substituto de recurso próprio, não sendo conhecido, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 3. O acórdão recorrido des…