JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão do Tribunal do Júri possui respaldo probatório suficiente, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos, o que impede a sua anulação. 2. A dosimetria da pena foi corretamente realizada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências do delito, que extrapolam o tipo penal, justificando o agravamento da pena-base. 3. A compensação entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade relativa foi adequada, conforme o art. 67 do Código Penal, não havendo sobressalência que justifique a redução da pena. 4. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.160.048/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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