JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR A IDENTIDADE DE ELEMENTOS DA DEMANDA. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO E COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Ausente o prequestionamento do art. 1.013, § 3º, do CPC, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. O acolhimento da pretensão recursal, para discutir a existência ou não de coisa julgada no caso concreto, demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais, o que não envolve análise jurídica, mas sim puramente fática, o que é vedado em recurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.168.273/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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