- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. ART. 580 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e para reduzir a pena do crime de tráfico de drogas. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de uma atuação organizada e reiterada para configurar o crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o que não foi evidenciado nos autos. 3. A similitude fático-processual entre os corréus justifica a extensão da decisão de absolvição, conforme o art. 580 do CPP, não havendo circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento diferenciado. 4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para estender aos corréus os efeitos da decisão que absolveu a recorrida do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. (AgRg no HC n. 798.201/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.