Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 31/03/2025
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A mera discussão quanto à interpretação de cláusulas contratuais de prestação de serviços de assistência à saúde não gera dano moral sujeito à indenização. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.180.803/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)