JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu remição de pena a apenado aprovado em três áreas de conhecimento do ENEM/2023, apesar de já ter concluído o ensino médio pelo ENCCEJA/2022. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. III. Razões de decidir 3. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 4. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; AgRg no HC n. 829.069/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 24/6/2024. (AgRg no HC n. 948.107/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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