- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DANO AMBIENTAL. MICROBEM AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas ações indenizatórias por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes. 2. Conforme entendimento desta Corte, ainda que o pleito reparatório esteja vinculado a danos ambientais individuais (microbem ambiental), a responsabilidade pelos danos causados será objetiva, sendo aplicáveis as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei 6.938/91, na forma do art. 14, § 1º, do diploma legal, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.803.307/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.