JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal. 2. De acordo com a Súmula n. 443 do STJ, o aumento da pena exige fundamentação concreta além da mera indicação do número de majorantes. 3. Inexiste ilegalidade quando, ao recrudescer a pena na terceira fase, o magistrado utiliza fundamentação concreta, desenvolvida com base na análise do fato delituoso, expressando que "o réu agiu em concurso com outros elementos, interceptando a trajetória do caminhão dirigido pela vítima, além disso, também restringiu a liberdade da vítima [por aproximadamente 25 minutos], o que agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta, sem esquecer do emprego de arma de fogo". 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 918.855/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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