- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. 2. A defesa alega a ocorrência de flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva sem o correspondente pedido do Ministério Público e, por isso, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. 3. A jurisprudência do STJ é firme em que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 4. A decisão impugnada não apresenta ilegalidade que permita a concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que é lícita a decretação da prisão preventiva ainda que o órgão ministerial tenha pedido a imposição de medida cautelar menos severa, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 976.959/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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