- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE ADMITIDO. EFEITO DEVOLUTIVO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A PARTE NÃO ADMITIDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 292 E 528 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, com a admissão parcial do Recurso Especial as outras questões, ainda que expressamente não admitidas na instância local, serão devolvidas para apreciação desta Corte Superior. Nesse contexto, sobressai nítida a falta de interesse recursal da agravante, o que inviabiliza o cabimento deste Agravo em Recurso Especial. Incide, por analogia, as Súmulas 292 e 528 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.187.056/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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