- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 990/STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de canabidiol prescrito a paciente portador de transtorno de ansiedade generalizada e transtorno depressivo maior. A operadora do plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de ausência de registro do fármaco na Anvisa. O Tribunal de origem decidiu pela obrigatoriedade da cobertura, considerando a autorização excepcional de importação concedida pela agência reguladora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de cobertura de medicamento importado e não registrado na Anvisa, mas cuja importação foi excepcionalmente autorizada pela agência reguladora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, inexistindo omissão ou contradição, o que afasta a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 4. A negativa de cobertura do medicamento pela operadora do plano de saúde é considerada abusiva, pois restringe indevidamente o tratamento prescrito e desvirtua a finalidade do contrato de assistência à saúde. 5. A autorização da Anvisa para importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, não substitui o registro sanitário, mas evidencia a segurança do fármaco, pois pressupõe análise regulatória sobre sua eficácia e segurança. 6. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aplica distinguishing ao Tema 990/STJ em casos de autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa. 7. Incide na hipótese a Súmula 83/STJ, que embasa o desprovimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.146.646/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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