- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA 1.313/STJ. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.1. O recurso especial tem por necessário "saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC)", questão esta afetada pela Primeira Seção desta Corte como matéria repetitiva (REsp 2.169.102/AL - Tema 1.313). Pertinente, pois, a determinação de retorno dos autos à Corte de origem para que realize o juízo de conformação. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.704.499/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.