JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
23/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APONTADOS. SÚMULA 284/STF. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de rescisão de contrato coletivo de beneficiários sem que lhes fosse oportunizada a migração para um plano individual. 2. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF" (EDcl no AgRg no AREsp n. 402.314/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 22/9/2015). 3. Quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido que empregados ou ex-empregados migrem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora ainda comercialize as referidas modalidades de plano (arts. 1º a 3º da Res.-CONSU n. 19/1999). 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afirmou que a operadora não demonstrou a alegação de que não mais comercializava os planos individuais na época da quebra do vínculo coletivo. Alterar o julgado demanda o reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.737.662/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. COMERCIALIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido aos empregados ou ex-empregados migrarem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de car…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PLANO COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. MIGRAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacord…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2025

DIREITO CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO COLETIVO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DESSA MODALIDADE. Segundo jurisprudência firmada nesta Corte, "quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido que empregados ou ex-empregados migrem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize tais modalidades de plan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/05/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO EM TRATAMENTO. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. MODALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A operadora não pode ser obrigada a oferecer plano individual a usuário de plano coletivo extinto se ela não disponibiliza no mercado tal modalidade contratual (arts. 1º e 3º da Resolução-CONSU nº 19/1999). Inaplicabilidade, por analogia, da regra do art. 30 da Lei nº 9.656/1998. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. PLANO INDIVIDUAL. MIGRAÇÃO. VALORES DE MERCADO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é possível a resilição unilateral, em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, imotivadamente, após a vigência do período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte, visto que a norma inserta no art. 13, II, "b", parágrafo único, da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.