- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONJUGADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. VALOR. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal local acerca da ocorrência de dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula nº 7/STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, rever os critérios de justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação dos danos morais, haja vista tal providência depender da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.650.396/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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