- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada um dos fundamentos lançados na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição de termos já expostos no recurso. 3. Na hipótese, a defesa alega que o seu pedido de desistência em relação a uma das matérias obstadas pelo Tribunal de origem não foi apreciado na decisão ora agravada. 4. Entretanto, o pleito de desistência não elide o dever de impugnar especificamente os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial. Portanto, correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.837.332/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.