- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE PRAZO DE INTERNAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. VALOR QUE ABRANGE O TRATAMENTO MÉDICO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Ocorre julgamento fora do pedido quando a prestação jurisdicional ofertada baseia-se em fundamento não invocado como causa de pedir. Precedentes. 4. Nos conflitos de direito material acerca do alcance da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, é inegável que a obrigação de fazer determinada na sentença não só ostenta natureza condenatória como também possui um montante econômico aferível, sobre o qual, portanto, deve incidir o percentual dos honorários, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 2.170.528/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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