- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE POR AUTOGESTÃO. CDC. AFASTAMENTO. SÚMULA 608/STJ. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA AFASTADOS. SÚMULA 608/STJ. A exceção prevista na Súmula 608 com relação aos planos de saúde por autogestão se justifica, tendo em vista que (a) a relação entre as partes é institucional, associativa ou estatutária, e não meramente contratual e mercantil; (b) não há assimetria típica das relações de consumo; (c) o vínculo é regido por normas internas da entidade patrocinadora, o que atrai aplicação de regras de direito civil e associativo. Agravo interno provido em parte tão somente para redistribuir os ônus sucumbenciais. (AgInt no AREsp n. 2.754.249/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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