- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, por se tratar de responsabilidade oriunda de relação contratual, incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.823.166/AP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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