JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl. 1.381, e-STJ), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no RCD no AREsp n. 2.665.258/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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