- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TERMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ESTADUAL . RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Provido o recurso especial de PANUTRI para anular o acórdão pronunciado nos embargos de declaração por ela opostos, a fim de se proferir novo julgamento, resulta prejudicado o reclamo interposto pela parte contrária. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 1.021.637/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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