- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravante sustenta que o acórdão recorrido teria violado o art. 90, § 4º, do CPC/2015 ao condenar o município na integralidade da verba honorária, sem redução pela metade, apesar de haver concordância com a exceção de pré-executividade. 2. É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, pela metade, conforme previsto no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo. No mesmo sentido: Precedentes. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.445.927/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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