JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, impetrado para desconstituir condenação por furto simples, com fundamento na aplicação do princípio da insignificância. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado à pena de 04 (quatro) meses de detenção, substituída por prestação pecuniária, pela subtração de bens avaliados em R$ 120,00, (cento e vinte reais) valor superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a aplicação do princípio da insignificância e readequando a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade para prestação pecuniária. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos impede a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 5. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da res furtiva supera 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, conforme jurisprudência do STJ. 6. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental, permitindo a apreciação pelo colegiado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da res furtiva supera 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. A maior ousadia e a reincidência do agravante demonstram maior reprovabilidade e periculosidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Lei Federal n. 14.013/2020. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.573/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.655.815/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/12/2024. (AgRg no HC n. 961.761/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por furto, com pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificâ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO PATRIMONIAL RELEVANTE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância em razão de furto de bens avaliados em R$ 239,80, subtraídos de estabelecimento comercial. 2. A decisão de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO E REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A sentença de primeiro grau afastou a aplicação do princípio da insignificância, considerando que o valor do bem subtraído superou 10% do sa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DOS BENS SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus em favor do agravante, que pleiteia a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de duas garrafas de uísque avaliadas em R$ 204,80. 2. O Tribunal de origem, em sede de apelação, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 28/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do paciente por furto qualificado. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, considerando a qualificadora pelo concurso de pessoas. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.