- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA REAUTUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior a decisão que determina seja o agravo convertido em recurso especial é, em regra, irrecorrível, sendo cabível a interposição de recurso apenas nas hipóteses de vício do próprio agravo. 2. No caso, não se verifica óbice ao conhecimento do agravo, de modo que se mantém a conversão em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.528.688/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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