JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA REAUTUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior a decisão que determina seja o agravo convertido em recurso especial é, em regra, irrecorrível, sendo cabível a interposição de recurso apenas nas hipóteses de vício do próprio agravo. 2. No caso, não se verifica óbice ao conhecimento do agravo, de modo que se mantém a conversão em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.528.688/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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