- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, JÁ JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado, em 18/12/2024, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deferiu "o pedido feito pelo MPF, determinando a apreensão do passaporte do agravado até a quitação das dívidas em aberto". 2. Contra o acórdão indicado como ato coator, o agravante interpôs recurso especial, cuja decisão de inadmissibilidade deu origem ao AREsp 2.066.509/ES. Em 7/2/2024, proferi decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial. Interposto agravo interno, foi improvido pela Segunda Turma do STJ, em acórdão publicado em 17/5/2024 e transitado em julgado 12/6/2024. Neste habeas corpus, o agravante reitera, na essência, as mesmas alegações e pedidos constantes no AREsp 2.066.509/ES, inexistindo indicação da fatos novos. 3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em recurso especial, impede seu conhecimento por configurar litispendência" (AgRg no HC n. 909.071/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024). Precedentes do STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no HC n. 970.354/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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