- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ESFERA CRIMINAL. AUSÊNCIAS DE PROVA DA AUTORIA. INCOMUNICABILIDADE COM A ESFERA CÍVEL. SÚMULA 568/STJ 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em fase de cumprimento provisório de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado ? quando suficiente para a manutenção de suas conclusões ? impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a sentença penal absolutória, fundamentada na falta de provas para a condenação, não vincula o juízo cível no julgamento de ação civil reparatória acerca do mesmo fato . Precedentes do STJ. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.613.358/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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