- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM DÉBITO DA FAZENDA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO ÂMBITO DESTA CORTE. DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido destoa dos recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que, após o julgamento da ADI 6.053/DF, passou a acompanhar o entendimento da Suprema Corte, no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, constituem direito autônomo do procurador público, porque integram o seu patrimônio particular, portanto não pode haver compensação. 2. Os precedentes anexados pelo agravante em seu recurso se mostram desatualizados perante o novo entendimento firmado por ambas as Turmas de Direito Público que compõem a Primeira Seção do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.531.184/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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