JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E REVISÃO DE ALIMENTOS. PREVENÇÃO DO RELATOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a prevenção do relator para julgar apelação em ação revisional de alimentos, em razão de conexão com ação de dissolução de união estável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre a ação de dissolução de união estável, na qual se fixou pensão alimentícia, e a ação de revisão de alimentos proposta pelo alimentante, justificando a prevenção do relator para o julgamento da apelação da ação revisional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pela existência de conexão, em razão da identidade das partes e da afinidade das causas de pedir, reconhecendo a prevenção do relator com fundamento no art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. A aplicação da Súmula 280 do STF inviabiliza o exame do recurso especial, pois a controvérsia foi decidida com base em norma de caráter local. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 55 e 930; RITJSP, art. 105.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 280; STJ, AgInt no AREsp 2.500.892/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30.09.2024; STJ, REsp 2.028.008/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.06.2023. (AREsp n. 2.456.385/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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