JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA SAISINE. CONDOMÍNIO LEGAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Enquanto não tiver ocorrido a partilha, é necessária a anuência dos compossuidores para que determinado condômino possa dar posse, uso ou gozo da propriedade. Precedente. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. (AREsp n. 2.595.809/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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