- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. REQUISITO CUMPRIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 5 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A matéria está devidamente prequestionada, não havendo que se falar em não conhecimento do recurso especial. 2. Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido e contraproposta, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente. Precedentes. 3. A determinação de novo julgamento do recurso pelo Tribunal de origem não atrai a incidência da Súmula nº 5 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.374.750/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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