- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 15/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/05/2025, p. 15/05/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO ARBITRAL EM CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. A relação de prejudicialidade é estabelecida a partir da dependência que uma causa, externa e subordinante, é capaz de propiciar sobre uma outra, subordinada, que poderá implicar a necessidade de sua suspensão, ainda que por determinado período, a fim de que aquela outra avance e a questão subordinante possa em tese ser decidida, de modo a influenciar a forma pela qual a questão subordinada deverá ser decidida. 3. Na hipótese, é essencial definir antes a responsabilidade tanto da segurada quanto do tomador do seguro pelo insucesso da obra, incluídos os adiantamentos de pagamentos, no processo arbitral, para somente depois proceder à correta regulação do sinistro com vistas ao pagamento da indenização securitária, a qual inclui também as disposições relativas à eventual perda da garantia securitária, a depender da conduta da segurada e do tomador do seguro. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 2.182.031/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.