JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. OPERAÇÃO POLICIAL PARA COIBIR ROUBOS EM TRANSPORTE PÚBLICO. COMPORTAMENTO INQUIETO DURANTE ABORDAGEM. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando realizada em contexto de operação policial voltada a coibir roubos em transporte público, especialmente quando o agente demonstra comportamento inquieto e suspeito diante da presença policial, o que configura situação de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a análise da pretensão de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte para uso pessoal demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 963.870/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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