JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS DISTINTAS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME . 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, excluindo a fixação do valor indenizatório mínimo determinado pelas instâncias ordinárias. 2. O recorrente foi condenado pelo crime de roubo, com base em provas testemunhais e documentais, incluindo depoimentos das vítimas, e a aplicação do concurso formal de crimes, considerando a subtração de bens de três vítimas distintas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante por roubo pode ser revista na via do recurso especial, considerando a alegação de insuficiência de provas e a inaplicabilidade do concurso formal. 4. A defesa alega que a conduta do agravante não se amolda aos elementos do crime de roubo, pleiteando a absolvição ou a desclassificação para o crime de ameaça, além do afastamento do concurso formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem concluiu pela materialidade e autoria dos delitos com base em provas testemunhais e documentais, incluindo depoimentos das vítimas e dos policiais. 6. A revisão das provas para absolver o agravante demandaria reexame fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, quando há subtração de bens de vítimas distintas em um mesmo contexto fático, configura-se concurso formal de delitos, e não crime único. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 2.726.966/BA, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/11/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. AGRAVO REG…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. MAJORANTES. AUMENTOS SUCESSIVOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. CONFIGURAÇÃO. ÚNICO EVENTO. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE DIFERENTES VÍTIMAS. DUAS INFRAÇÕES. AUMENTO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por condenado por roubo circunstanciado (art. 157, §2º, II, do CP), visando à reforma de decis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se discute a aplicação do concurso formal de crimes em caso de roubo majorado. 2. Fato relevante. Os agravantes, em concurso com outros, subtraíram, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, um caminhão-baú e carga, perten…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/06/2023

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OPERADA QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO CONTRA UMA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO COM O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPER…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.