JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 125, I, DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. APELO NOBRE DESPROVIDO. 1. É admissível, em ação reivindicatória, a denunciação da lide ao alienante imediato para que se possa exercer eventual e futuro direito de regresso nos próprios autos, com base na evicção. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.540.229/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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