Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/02/2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE, PELO RÉU, AO ALIENANTE (CPC/73, ART. 70, I). EVICÇÃO (CC/1916, ART. 1.107; CC/2002, ART. 447). OBRIGATORIEDADE (CC/1916, ART. 1.116; CC/2002, ART. 456). RECURSO PROVIDO. 1. Discute-se a denunciação da lide ao alienante do imóvel, promovida pelo réu adquirente em ação possessória, com fundamento no art. 70, I, do CPC/1973, a fim de garantir o exercício de direito de evicção (CC/1916, art. 1.107;…