- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ENDOSCÓPICO. ANS. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. 1. No julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3/8/2022), a Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 2. Na espécie, não há elementos incontroversos no acórdão estadual capazes de indicar, nesta instância especial, que o tratamento enquadra-se nos critérios de superação da taxatividade. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.646.706/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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