- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N° 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO. 1. Não há falar em julgamento extra petita, quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, bem como os documentos que instruem a demanda aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.812.123/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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