JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
15/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 15/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONRÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC/15. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial tiver sido publicada a partir de 18/3/2016, data do início de vigência do atual Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.776.652/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)
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