- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 2. Não se reconhece a ausência de fundamentação alegada quando o julgado atacado trata pontualmente de cada um dos temas ventilados nas razões do recurso examinado, apresentando motivação ampla, clara e suficiente para conferir sustentação jurídica a todas as suas conclusões. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.954.005/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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