- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS) SEM CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. ART. 11, V, DA LEI 8.429/1992. EXPRESSO AFASTAMENTO DO DOLO ESPECÍFICO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal ampliou o âmbito de aplicação do Tema 1.199/STF às hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.249/1992, quando ainda não transitada em julgado a condenação por improbidade administrativa. 2. Não é subjetivamente típica a contratação temporária de servidores, sem a realização de concurso público, mas no interesse da coletividade, ou seja, sem o especial fim de agir atualmente exigido no art. 11, V, da Lei 8.429/1992. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.284.216/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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