- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 15/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 15/05/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.656/98. INAPLICABILIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, é vedado às operadoras de planos de saúde efetuarem a majoração dos valores dos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, cujos beneficiários, com vínculo há mais de 10 anos, ultrapassaram a idade de 60 anos. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.088.174/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)
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