JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
15/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 15/05/2025

Ementa

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RECÉM-NASCIDA. AUSÊNCIA DE EXAME ESSENCIAL PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DE RETINOPATIA DA PREMATURIDADE. CERGUEIRA UNILATERLAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. EXECESSO DE CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade da quantia, o recurso especial seria a via adequada para nova fixação excepcional, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.769.796/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)
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