- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/05/2025, p. 20/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu parcialmente os primeiros aclaratórios, sob alegação de que seria dispensável indicar, no recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos por violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. A parte embargante não indica qual seria o vício integrativo, dentre aqueles listados no art. 619 do CPP, em que teria incorrido o acórdão embargado. 4. A simples pretensão de rediscussão da causa, sem o apontamento de vício integrativo, torna inadmissíveis os embargos. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração não conhecidos. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração devem indicar a existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado para serem conhecidos. 2. A ausência de tais indicações impede o conhecimento dos embargos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgRg no AREsp n. 2.616.127/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025; EDcl no AgRg no AREsp n. 2.462.348/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 2.178.495/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.