JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
21/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 21/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REQUISITOS CUMULATIVOS. MAUS ANTECEDENTES. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. RESTITUIÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA N. 1.205 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 989.047/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
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